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Características principais

Incluí faixas adicionais
Não
Marca
Pisoclean
Modelo
Removedor de Cimento e Sujeiras Difíceis

Outras características

  • Origem: Brasil

  • É kit: Não

Descrição

Desincrustante LP é ideal para remoção de resíduos de obra em geral, rejuntes cimentícios, eflorescências e na limpeza de revestimentos demasiadamente contaminados por impurezas.
Nenhum produto do gênero é tão seguro para você, seu piso e meio ambiente. É o único da categoria que não danifica (corrói) o polimento de porcelanatos ou esmaltes de cerâmicas.

Ambientes: Áreas internas, Áreas externas.
Revestimentos: Cerâmicas rústicas ou esmaltadas, Porcelanatos polidos ou texturizados, Pedras em geral, Ardósias, Granitos, Rejuntes, Mámores, Tijolos, Cimentícios antigos, muito contaminados, entre outros.
Obs.: Deve ser utilizado com cuidado apenas em mármores ou cimentados polidos, sob risco de perda de brilho.
Resolve: Resíduos de rejuntes cimentícios, Eflorescências, Sujeira pós-obra, Impurezas em diversos tipos de revestimentos.
Benefícios: Nova fórmula com ativo biodegradável. Sem cheiro algum. Não danifica porcelanatos de qualquer tipo, granitos e cerâmicas. Super rentável: pode ser diluído em quinze partes de água.


Desincrustante LP é fornecido em estado concentrado. Recomendamos a diluição do produto em até quinze partes de água. O produto pode ser aplicado sobre a superfície levemente umedecida.


1. A limpeza deve ser feita com fibras de limpeza, trinchas, vassouras ou lavadoras profissionais. A escolha do acessório dependerá da textura do revestimento. Não use materiais abrasivos em superfícies polidas.

2. Espalhe a solução sobre a superfície e deixe agir entre 10 a 15 minutos.

3. Depois do tempo de ação, esfregue bem o revestimento até a total remoção das impurezas.

4. Enxágue com água em abundância até remover todo o produto.

- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, Substituição Tributária (diferença de ICMS de estado pra estado) conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo. ou Consulte através do campo perguntas o valor que será acrescentado.