Manta Asfáltica Aluminizada Autoadesiva 5cmx10m
em 12x
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Confira a
Características principais
Marca | Viapol |
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Modelo | Fita Aluminizada |
Outras características
Desenho: Liso
Superfícies recomendadas: telhado
Ambientes recomendados: telhado
É adequado para pared: Sim
É aplicável para geladeira: Não
É fluorescente: Não
É 3D: Não
É kit: Não
Descrição
Fita/Manta - MultiUso - Aluminizada ViaPol Auto-adesiva.
Viaflex Fita/Pró é uma membrana asfáltica com utilização de asfalto. Com alto teor de elastômeros, propicia permanente adesividade.
Recoberta com alumínio flexível, possibilita sua utilização de forma abrangente, de fácil aplicação e proporcionando solução imediata de reparos em goteiras e infiltrações.
Utilização
A alta e permanente adesividade garante a adesão em:
Concreto;
Telhas (metálicas, fibrocimento e concreto);
Rufos e calhas metálicas;
Proteção de tubulação PVC exposta ao tempo;
Dutos de ventilação e ar condicionado;
Cantoneiras, furgões, carrocerias baú;
Barraca de camping;
Fechamento das sobreposições em sistema de subcobertura.
Aplicação do produto
Comece removendo as partes soltas e as impurezas. Retire o filme plástico da face adesiva da Viaflex Fita/Pró e aplique firmemente apoiando com maior vigor nas bordas.
Para superfícies porosas, recomenda-se imprimar com tinta betuminosa Viabit, Adeflex ou Ecoprimer e aguardar secar por no mínimo 6 horas. Proceda a colocação da Viaflex Fita/Pró normalmente.
Viaflex Fita/Pró não é recomendada para superfícies sujeitas às altas temperaturas.
Não utilize em substituição a rufos metálicos.
Para melhor performance, Viaflex Fita/Pró deve ser aplicada quando a temperatura ambiente estiver acima de 20°.
Recomendações
Caso haja contato do produto com os olhos, lave-os apenas com água e procure apoio médico.
Caso ocorra ingestão, não provoque vômito e procure apoio médico imediatamente.
- Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, Substituição Tributária (diferença de ICMS de estado pra estado) conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, 1 do referido Protocolo. ou Consulte através do campo perguntas o valor que será acrescentado.